65.307, De 8.10.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.307, DE 8 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública,
a Associação Beneficente Abrigo ao Berço, com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº
12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item I, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. número
58.968, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1965, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Beneficente Abrigo ao Berço, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Brasília, 8 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
10.10.1969