65.396, De 13.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 65.396, DE 13 DE OUTUBRO DE
1969.
Altera o parágrafo único do
artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que
regulamenta a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.
        OS
MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o
artigo 1° do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969,
combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
       
DECRETAM:
        Art 1º Fica reaberto,
até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único
do artigo 50 do Decreto nº 61.934, de 22
de dezembro de 1967, para pedido de inscrição em Conselho
Regional de Técnicos de Administração, nos têrmos da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965,
que dispõe sôbre o exercício dessa profissão.
        Art 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.10.1969