65.401, De 13.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.401, DE 13 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, Estado de
São Paulo.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA,
MILITAR,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 1° do Ato
Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o
artigo 83, item II, da Constituição, e atentando ao que consta do
Processo M.J. 24.314, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1, do regulamento aprovado
pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista, com sede em Tupi
Paulista, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
21.10.1969