65.454, De 20.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.454, DE 20 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Colégio Normal Senhora de Fátima, com sede em Santo Antônio do
Monte, Estado de Minas Gerais.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº
16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II,
da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº M. J.
61.731 de 1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Normal
Senhora de Fátima, com sede em Santo Antonio do Monte, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 20 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Taravas
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
22.10.1969