65.489 De 21.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.489, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de
utilidade pública a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa da
Misericórdia de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado
de São Paulo.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de
outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.237, de
1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão
Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São
Paulo.
Brasília, 21 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
27.10.1969