65.500 De 21.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.500, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Ginásio São Luís Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas
Gerais.
OS MINISTROS DE MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº
16, de 14 de outubro de 1969, combinado com artigo 83, item II, da
Constituição, atendendo ao que consta do Processo MJ. 5.145, de
1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Luís
Gonzaga, com sede em Elói Mendes, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRUNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
27.10.1969