65.520, De 21.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.520, DE 21 DE OUTUBRO DE
1969.
 
Concede à Rádio Cultura de
Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de
250 watts para 1kw.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que
lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro
de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo
em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma
constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho
Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM:
Art. 1º Fica concedida, nos
têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à
Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., permissionária dos serviços
de radiodifusão sonora, em onda média, freqüência de 1.000 khz e
sistema irradiante direcional, na cidade de Ribeirão Preto Estado
de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus
transmissores de 250 watts para 1kw.
Parágrafo único. O contato
decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
o presente ato.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969