65.622, De 23.10.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.622, DE 23 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da
Guanabara.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº
16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II,
da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J. nº 935,
de 1961,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Maria
de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.10.1969