65.622, De 23.10.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.622, DE 23 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Instituição Maria de Nazareth, com sede no Estado da
Guanabara.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº
16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II,
da Constituição, atendendo ao que consta do processo M.J. nº 935,
de 1961,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Maria
de Nazareth, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 23 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra
TavaresMárcio de Souza e
MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
30.10.1969