65.673, De 29.10.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.673, DE 29 DE OUTUBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Instituto de Cegos da Bahia com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das
atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº
16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II,
da Constituição e atendendo o que consta do Processo MJ-17.497, de
1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de
agôsto de 1937, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Cegos
da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Brasília, 29 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAurélio de Lyra Tavares
Márcio de
Souza e MelloLuís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
19.11.1969