65.714, De 18.11.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.714, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Hospital de Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.
J. 63.308, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Hospital de
Jardinópolis, com sede em Jardinópolis, Estado de São
Paulo.
Brasília, 18 de novembro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.11.1969