65.716, De 18.11.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.716, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Santa Terezinha e Escola Normal D. Camilo Faresin, com
sede em Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 1.540, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santa
Terezinha e Escola Normal D. Camilo Faresin, com sede em
Guiratinga, no Estado de Mato Grosso.
Brasília, 18 de novembro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
20.11.1969