65.820, De 8.12.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.820, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. ¿ 233, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. E. declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º
da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Resplendor, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 8
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1969