65.908, De 19.12.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.908, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul Carneiro",
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo nº MJ-63.064, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação Hospitalar de Proteção à Infância "Dr. Raul
Carneiro", com sede em Curitiba.
Brasília, 19
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1969