65.909, De 19.12.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença,
Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que se consta
do Processo MJ-7.706, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 19
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1969