65.941, De 23.12.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 65.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de
Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 355, de 1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de
Gastroentrerologia, (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 23
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.12.1969