655, De 22.9.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 655, DE 22 DE SETEMBRO DE
1992.
Revogado pelo Decreto nº 2.637, de
1998
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Altera o regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 36 do
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
aprovado pelo Decreto n° 87.981, de 23 de dezembro de 1982, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XX - os produtos
industrializados, que contiverem insumos importados submetidos a
regime aduaneiro especial de que tratam os incisos II e III do art.
78 do Decreto Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 ("drawback" -
suspensão, isenção), remetidos diretamente a empresas industriais
exportadoras para emprego na produção de mercadorias destinadas à
exportação direta ou por intermédio de empresa comercial
exportadora, atendidas as condições estabelecidas pelo Departamento
da Receita Federal."
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro
de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO
COLLORLuiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.9.1992
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