659, De 25.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 659, DE 25 DE SETEMBRO DE
1992.
Altera a estrutura regimental do
Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.442, de 14 de junho de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° A Subsecretaria-Geral de
Assuntos Econômicos do Ministério das Relações Exteriores compõe-se
de:
    I - Departamento de Política
Comercial Internacional, que compreende:
    a) Divisão de Comércio
Internacional e Manufaturas;
    ) Divisão de Agricultura
e Produtos de Base;
    c) Divisão de
Transportes, Comunicações e Serviços;
    II - Departamento de Política
Tecnológica, Financeira e de Desenvolvimento, que compreende:
    a) Divisão de Propriedade
Intelectual e Tecnologias Sensíveis;
    ) Divisão de Política
Financeira;
    c) Divisão de Organismos
Econômicos para o Desenvolvimento.
    Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revoga-se o inciso XI do
art. 15 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.
    Brasília, 25 de setembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORLuiz
Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 28.9.1992