66.023, De 30.12.1969
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Casa da Misericórdia de Cambará, com sede
Cambará, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta
do Processo MJ-3.206, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de
Cambará, com sede em Cambará, Estado do Paraná.
Brasília, 30
de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1970