66.042, De 7.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.042, DE 7 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
"Fundação Laura de Andrade", com sede em Calciolândia, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 64.085, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Fundação "Laura de Andrade", com sede em Calciolândia,
Estado de Minas Gerais.
Brasília,
7 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.1.1970 e retificado no DOU de
26.1.1970