66.060, De 13.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.060, DE 13 DE JANEIRO DE
1970.
Altera dispositivo do Regulamento
Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número
40.043, de 27 de setembro de 1956.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
    decreta:
    Art.
1º O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica,
aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956,
passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 252. A
correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou
Diretor da Organização.
    Parágrafo
único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência
externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à
esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a
expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto
datilografado ou carimbado.
    Exemplo:
No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de
Natal.
    ANTONIO PEDRO
- Tem Cel Av"
    Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 13
de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médiciMárcio
de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1970