66.072, De 14.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.072, DE 14 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (Assesoar)
com sede em Francisco Beltrão, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o
constante do Processo M.J. 9.607, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação de Estados, Orientação e Assistência Rural (Assesoar),
com sede em Francisco Beltrão, Estado do
Paraná.
Brasília,
14 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1970