66.120, De 26.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.120, DE 26 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em
Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.952, de
1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros", com sede em
Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.1.1970