66.126, De 28.1.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.126, DE 28 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, em São José
dos Campos, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M. J. nº 26.332, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Obra Social e Assistencial Nossa Senhora de Lourdes, com sede em
São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Brasília, 28
de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1970