66.133, De 29.1.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.133, DE 29 DE JANEIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a sociedade denominada Bairro da Juventude dos Padres
Rogacionistas, com sede em Criciúma, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ-60.558, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade denominada
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, com sede em Criciúma,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
29 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.2.1970