66.139, De 29.1.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 66.139, DE 29 DE JANEIRO DE
1970.
(Revogado pelo
Decreto nº 5.726, de 2006)
Revoga dispositivo do
Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto
nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º Fica revogada a letra "g" do
artigo 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI),
aprovado pelo Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de
1965.
    Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de janeiro
de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G.
MédiciJúlio Barata
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U.  de 30.1.1970