66.165, De 4.2.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.165, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo MJ - 54.701, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação Paulista de Assistência à Infância, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1970