66.185, De 6.2.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.185, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em Fortaleza,
Estado do Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o
constante do Processo M. J. 1.297, de 1969,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília,
6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.2.1970