66.197, De 11.2.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.197, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Cristã de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância
de Itumbiara, com sede em Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. - 55.279-68,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Cristã de Amparo à Maternidade e Proteção à Infância de Itumbiara,
com sede em Itumbiara, Estado de Goiás.
Brasília, 11 de fevereiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1970