66.209, De 16.2.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.209, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
"Prelazia de Parintins", com sede em Parintins, Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo
M.J.-29.335, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Prelazia de
Parintins" com sede em Parintins, Estado do Amazonas.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.2.1970