66.231, De 18.2.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.231, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação das Irmãzinhas da Assunção, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ-12.835, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Irmãzinhas
da Assunção, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
18 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1970