66.244, De 20.2.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.244, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto São José de Educação e Instrução, com sede em Campinas,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o
constante do Processo M J 33.611, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Instituto São José de Educação, com sede em Campinas, Estado de
São Paulo.
Brasília,
20 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.2.1970