66.267, De 26.2.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.267, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação das Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 34.535, de 1966,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das
Filhas de São José, com sede em São Paulo - Estado de São
Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO
G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.3.1970