66.295, De 3.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.295, DE 3 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Casa Luiza de Marillac, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que costa do Processo M.J. 10.097, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Luiza de Marillac, com
sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
3 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1970