66.301, De 4.3.1970

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.301, DE 4 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 29.405, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita
Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
4 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1970