66.324, De 16.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.324, DE 16 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 26.924-69,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Centro Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
Brasília,
16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.3.1970