66.331, De 17.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 66.331, DE 17 DE MARÇO DE 1970.
Revogado
pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.
Revogação tornada
sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.
Revogado pelo
Decreto nº 4.998, de 2004.
Texto para impressão.
Altera a redação do artigo 2º
do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da
Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto
nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º
Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais
domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos,
equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de
interêsse econômico.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
L. F. Cirne Farias
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 18.3.1970