66.345, De 19.3.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.345, DE 19 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Exepcionais de Blumenau, com sede
em Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 30.466, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, com sede em Blumenau, Estado
de Santa Catarina.
Brasília, 19 de março de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1970