66.346, De 19.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.346, DE 19 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do Prado,
Estado do Rio Grande do Sul.
       
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ-14.598, de 1969,
       
DECRETA:
      
 Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Hospitalar São José, com sede em Antonio do
Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 19 de março
de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1970