66.347, De 19.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.347, DE 19 DE MARÇO DE
1969.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sôbre o exercício da
função de Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da
República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A função de
Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República de
que trata o artigo 23 do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de
1965, poderá ser exercida por civil ou oficial superior das
Fôrças Armadas.
Art. 2º Aplicam-se às funções de
Assessor-Chefe e de adjuntos da Assessoria Especial do Presidente
da República as disposições constantes dos §§ 2º e 3º do artigo 3º do
Decreto nº 62.119, de 15 de janeiro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
19 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.1970