66.377, De 24.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.377, DE 24 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública,
o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em
Barbacena, Estado de Minas Gerais.
       
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J 52.471, de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Grupo Espírita Cristão "Evangelho de Jesus", com sede em
Barbacena, Estado de Minas Gerais.
       
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 24 de março
de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1970