66.400, De 31.3.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.400, DE 31 DE MARÇO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo
Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo no
que consta do Processo M.J. 31.527, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública nos têrmos do artigo 1ºda Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,a Sociedade Miguel
Couto dos Amigos do Estudante, com sede em Campo Grande, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 31 de março de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.4.1970