66.423, De 7.4.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.423, DE 7 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com
sede em Nova Trento, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 24.354, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Beneficente Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede em Nova
Trento, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 7 de abril de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.4.1970