66.436, De 10.4.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.436, DE 10 DE ABRIL DE
1970.
 
Altera símbolo de função
gratificada do Quadro de Pessoal do Ministério da
Justiça.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista
o artigo 12 do Decreto nº 49.592, de 27 de dezembro de
1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada do
símbolo 8-F para 7-F função gratificada de Secretário da
Secretaria-Geral, do Ministério da Justiça, criada pelo Decreto nº 64.416, de 28 de abril de
1969.
Art. 2º A despesa com a execução
dêste Decreto será custeada pelos recursos orçamentários próprios
do Ministério da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de abril de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.4.1970