66.464, De 20.4.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.464, DE 20 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Inspetoria São João Bosco, com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 35.952, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961, a Inspetoria São João Bosco, com sede
no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de abril de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.4.1970