66.470, De 22.4.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.470, DE 22 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Asilo e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Lambari, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 18.946, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o
Asilo e Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Lambari, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1970