66.518, De 30.4.1970

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.518, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o
Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do
Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 34.400, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro
Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.5.1970