66.550, De 11.5.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.550, DE 11 DE MAIO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Civil Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em
Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 6.465, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil
Filhas de Santa Maria da Providência, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de maio de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.5.1970