66.611, De 21.5.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.611, DE 21 DE MAIO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São
Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. nº 59.544, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2 Êste Decreto entrará em
vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em
contrário
Brasília,
21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1970