66.638, De 27.5.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 66.638, DE 27 DE MAIO DE
1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Ação Social Diocesana - ASDI, com
sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 27.926, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Diocesana -
ASDI, com sede em Chapecó, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
27 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.5.1970