66.646, De 29.5.1970
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 66.646, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Revogado
Altera o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Em caráter
excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de
televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o
programa oficial de informações dos Pôderes das República, a que se
refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, no horário compreendido entre
dezessete e dezoito horas.
Art 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.6.1970